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Lei nº 2.264 de 12/07/1954

LEI 2264/1954ASSINADA 12.07.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a adquirir um terreno para construção da Escola Industrial de Aracaju, Estado de Sergipe.
Identificação
Norma: LEI-2264-1954-07-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-07-12;2264
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a adquirir um terreno para construção da Escola Industrial de Aracaju, Estado de Sergipe.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a adquirir, para construção da Escola Industrial de Aracajú, um terreno, que escolherá, utilizando, na aquisição, os créditos de Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) e Cr$401.520,00 (quatrocentos e um mil, quinhentos e vinte cruzeiros), constantes, respectivamente, dos Orçamentos de 1951 e 1953 e anteriormente destinados à desapropriação de terreno para o mesmo fim.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Senado Federal, 12 de julho de 1954.

JOÃO CAFÉ FILHO

Presidente do
Senado Federal.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.264 de 12/07/1954 · O FICO