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Lei nº 226 de 20/07/1936

LEI 226/1936ASSINADA 20.07.1936
Ementa
Antecipa, para a ultima semana de agosto de 1936, as segundas provas parciaes de exames da 5ª serie do curso de bacharelado, na Faculdade de Direito da Universidade de Minas Geraes
Identificação
Norma: LEI-226-1936-07-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-07-20;226
Inteiro teor
Antecipa, para a ultima semana de agosto de 1936, as segundas provas parciaes de exames da 5ª serie do curso de bacharelado, na Faculdade de Direito da Universidade de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam antecipadas, para a ultima semana de agosto do corrente anno, as segundas provas parciaes de exames da quinta serie do curso de bacharelado, na Faculdade de Direito da Universidade de Minas Geraes, para o fim de permittir a collação de gráo no dia 7 de setembro proximo, em commemoração do II Congresso Eucharistico Nacional, que naquella data se realizará em Bello Horizonte: Paragrapho unico. A medida a que se refere este artigo sómente terá execução se, dispensadas, para os respectivos alumnos, as férias a que teem direito, forem integralmente cumpridos os programmas de ensino, relativos á serie mencionada, sem reducção do numero de aulas estabelecidas para a mesma série nos horarios actuaes, e observando-se, quanto á frequencia dos alumnos, as disposições regulamentares da referida Faculdade.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor no dia de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 226 de 20/07/1936 · O FICO