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Lei nº 2.259 de 06/07/1954
LEI 2259/1954ASSINADA 06.07.1954
Ementa
Concede isenção de direito, imposto de consumo e taxas, para importação de uma imagem de Santo Antônio, destinada à Irmã Berchmans Zuchetto.
Identificação
Norma: LEI-2259-1954-07-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-07-06;2259
Inteiro teor
Concede isenção de direito, imposto de consumo e taxas, para importação de uma imagem de Santo Antônio, destinada à Irmã Berchmans Zuchetto. O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: Art. 1º É concedida isenção de direito, impôsto de consumo e taxas, exclusive a de previdência social, para importação de uma imagem de Santo Antônio, procedente da Itália, destinada à Irmã Berchmans Zuchetto, no Colégio Externato Madre Clelia, em Adamantina. Art. 2º A imagem de que trata o art. 1º usufruirá das vantagens desta lei mesmo que tenha sido despachada sem pagamento de tributo, mediante têrmo de responsabilidade. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 6 de julho de 1954. JOÃO CAFÉ FILHO Presidente do Senado Federal.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.