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Lei nº 2.258 de 06/07/1954

LEI 2258/1954ASSINADA 06.07.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 103.222,10 para pagamento de despesas ocorridas nos exercícios de 1948 a 1952.
Identificação
Norma: LEI-2258-1954-07-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-07-06;2258
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 103.222,10 para pagamento de despesas ocorridas nos exercícios de 1948 a 1952.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 4°, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4° Região - o crédito especial de Cr$ 103.222,10 (cento e três mil, duzentos e vinte e dois cruzeiros e dez centavos) para pagamento das seguintes despesas ocorridas nos exercícios de 1948 a 1952:

a)
- Diárias ......................................................................... 4.800,00

b)
- Substituições ............................................................. 86.772,10

c)
- Salário-família .......................................................... 11.6500,00 Total.......................................................................... 103.222,10

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 6 de julho de 1954.

João Café Filho,
Presidente do Senado Federal.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.258 de 06/07/1954 · O FICO