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Lei nº 2.256 de 05/07/1954
LEI 2256/1954ASSINADA 05.07.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para auxiliar a reconstrução da usina elétrica do Cajueiro, em Itabuna, Estado da Bahia.
Identificação
Norma: LEI-2256-1954-07-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-07-05;2256
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para auxiliar a reconstrução da usina elétrica do Cajueiro, em Itabuna, Estado da Bahia. O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para auxiliar a reconstrução da usina elétrica do Cajueiro, em Itabuna, Estado da Bahia. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 5 de julho de 1954. João Café Filho Presidente do Senado Federal.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.