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Lei nº 2.254 de 01/07/1954

LEI 2254/1954ASSINADA 01.07.1954
Ementa
Concede isenção de todos os tributos para seis sinos de bronze, seus pertences e acessórios, destinados à Igreja do Mosteiro de São Bento do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: LEI-2254-1954-07-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-07-01;2254
Inteiro teor
Concede isenção de todos os tributos para seis sinos de bronze, seus pertences e acessórios, destinados à Igreja do Mosteiro de São Bento do Rio de Janeiro.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do Art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º É concedida isenção de todos os tributos, exceto a taxa de previdência social, que incidirem ou hajam incidido sôbre seis sinos de bronze com suas armações e demais pertences, bem como seis motores para sua movimentação e respectivos acessórios, importados pelo Mosteiro de São Bento do Rio de Janeiro e destinados à sua Igreja.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Senado Federal, em 1 de julho de 1954.

JOÃO CAFÉ FILHO,

Presidente do
Senado Federal.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.254 de 01/07/1954 · O FICO