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Lei nº 2.251 de 30/06/1954

LEI 2251/1954ASSINADA 30.06.1954
Ementa
Altera o Quadro do Tribunal de Contas aprovado pela Lei nº 886, de 24 de outubro de 1949.
Identificação
Norma: LEI-2251-1954-06-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-06-30;2251
Inteiro teor
Altera o Quadro do Tribunal de Contas aprovado pela Lei nº 886, de 24 de outubro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É alterado o Quadro do Tribunal de Contas aprovado pela Lei nº 886, de 24 de outubro de 1949, quanto aos cargos e carreiras constantes do Quadro Anexo.

Art. 2º O provimento dos cargos vagos, ora criados, será feito pelos atuais ocupantes dos cargos e carreiras mencionados no referido quadro.

Parágrafo único. Nêsse provimento levar-se-á em consideração a respectiva classe ou padrão e a classificação por ordem de antiguidade, apurada em 31 de outubro de 1949, respeitadas as decisões judiciais.

Art. 3º É autorizado o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$618.880,00 (seiscentos e dezoito mil oitocentos e oitenta cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei.

Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.

GETÚLIO VARGAS.

Osvaldo Aranha

QUADRO DE QUE TRATA ESTA LEI

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA
LEI

Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe
Padrão
Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe
Vagos
Exc.

-
...............................
-
-
1
Arquivologista
.........................
M
1
-

1
Arquivista ................
L
-
1
Arquivologista
.........................
L
-
-

-
...............................
-
-
1
Arquivologista
.........................
K
1
-

1
Arquivista ................
J
-
2
Arquivologista
.........................
J
-
-

1
Arquivista ................
I
-
-
..............................................
-
-
-

1
Arquivista ................
H
-
-
..............................................
-
-
-

-

-

-

4

5

2

Observações: - Os cargos das classes
M, L e K serão providos, respectivamente, pelos atuais arquivistas
das classes L, J, I.

-
...............................
-
-
1
Bibliotecário
...........................
M
1
-

-
...............................
-
-
1
Bibliotecário
...........................
L
1
-

-
...............................
-
-
1
Bibliotecário
...........................
K
1
-

-
...............................
-
-
1
Bibliotecário
...........................
J
1
-

-

4

1
Bibliotecário auxiliar .
I
-
-
..............................................
-
-
-

1
Bibliotecário auxiliar .
H
-
-
..............................................
-
-
-

Observações: - Os cargos das classes M
e L serão providos, respectivamente, pelos atuais Bibliotecários
auxiliares das classes I e H.

-
...............................
-
-
3
Auxiliar de Portaria
.................
L
3
-

-
...............................
-
-
4
Auxiliar de Portaria
.................
K
4
-

5
Auxiliar de Portaria ...
-
J
7
Auxiliar de Portaria
.................
J
2
-

5
Contínuo ..................
I
-
9
Auxiliar de Portaria
.................
I
3
-

1
Motorista .................
-
I
11
Auxiliar de Portaria
.................
H
6
-

5
Contínuo ..................
H
-
-
..............................................
-
-
5

5
Contínuo ..................
G
-
-
..............................................
-
-
13

13
Servente ..................
E
-
-
..............................................
-
-
-

-

-

-
-

34

34

18
18

Observações: - Os cargos serão
providos obedecendo o sistema vertical de cima para baixo, pelos
atuais Auxiliar de Portaria (5) e Contínuos (15) e Motorista (1) e
Servente (13) e observado o seguinte critério: a) a respectiva
classe ou padrão; e b) a classificação por antiguidade, apurada em
31 de outubro de 1949.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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