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Lei nº 225 de 17/07/1936

LEI 225/1936ASSINADA 17.07.1936
Ementa
Autoriza a abrir o credito supplementar de 4.000:000$000 sub-consignação n. 21, lettra a, I - Estradas de Ferro da verba 14ª do orçamento do Ministerio da Viação
Identificação
Norma: LEI-225-1936-07-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-07-17;225
Inteiro teor
Autoriza a abrir o credito supplementar de 4.000:000$000 sub-consignação n. 21, lettra a, I - Estradas de Ferro da verba 14ª do orçamento do Ministerio da Viação

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito supplementar de quatro mil contos de réis (4.000:000$000), á sub-consignação n.º 21 lettra a, I - Estradas de Ferro - da verba 14ª do vigente orçamento do Ministerio da Viação e Obras Publicas; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 225 de 17/07/1936 · O FICO