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Lei nº 2.248 de 26/06/1954
LEI 2248/1954ASSINADA 26.06.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 250.00,00, destinado a auxiliar o Ballet da Juventude.
Identificação
Norma: LEI-2248-1954-06-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-06-26;2248
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 250.00,00, destinado a auxiliar o Ballet da Juventude. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros). destinado a auxiliar o Ballet da Juventude nas despesas com as homenagens que serão prestadas ao maestro Enrico Cechetti, por ocasião do 25º aniversário de sua morte. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 26 de Junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República. GETÚLIO VARGAS. Antônio Balbino Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.