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Lei nº 2.247 de 26/06/1954

LEI 2247/1954ASSINADA 26.06.1954
Ementa
Aumenta o efetivo do Quadro de Oficiais do Exército das armas de Infanataria e Cavalaria.
Identificação
Norma: LEI-2247-1954-06-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-06-26;2247
Inteiro teor
Aumenta o efetivo do Quadro de Oficiais do Exército das armas de Infanataria e Cavalaria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Quadro de Oficiais do Exército das armas de Infataria e Cavalaria passa a ser constituído da seguinte forma:

a) - Infantaria:

Coronéis ...............................................................................137

Tenente-Coronéis ..................................................................268

Majores ................................................................................540

Capitães ...............................................................................950

b) - Cavalaria:

Coronéis .............................................................................. 64

Tenente-Coronéis................................................................. 119

Majores............................................................................... 249

Capitães.............................................................................. 422

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Zenóbio da Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.247 de 26/06/1954 · O FICO