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Lei nº 2.247 de 26/06/1954
LEI 2247/1954ASSINADA 26.06.1954
Ementa
Aumenta o efetivo do Quadro de Oficiais do Exército das armas de Infanataria e Cavalaria.
Identificação
Norma: LEI-2247-1954-06-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-06-26;2247
Inteiro teor
Aumenta o efetivo do Quadro de Oficiais do Exército das armas de Infanataria e Cavalaria. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Quadro de Oficiais do Exército das armas de Infataria e Cavalaria passa a ser constituído da seguinte forma: a) - Infantaria: Coronéis ...............................................................................137 Tenente-Coronéis ..................................................................268 Majores ................................................................................540 Capitães ...............................................................................950 b) - Cavalaria: Coronéis .............................................................................. 64 Tenente-Coronéis................................................................. 119 Majores............................................................................... 249 Capitães.............................................................................. 422 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República. GETÚLIO VARGAS Zenóbio da Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.