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Lei nº 2.246 de 24/06/1954

LEI 2246/1954ASSINADA 24.06.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 44.887.800,00 para atender as despesas com a execução da primeira etapa do plano de assistência econômica e social aos pescadores dos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
Identificação
Norma: LEI-2246-1954-06-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-06-24;2246
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 44.887.800,00 para atender as despesas com a execução da primeira etapa do plano de assistência econômica e social aos pescadores dos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 44.887.800,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, oitocentos cruzeiros), para atender às despesas com a execução da primeira etapa do plano de assistência econômica e social aos pescadores dos Estado do Ceará, Rio Grande. do Norte, Paraíba. Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Parágrafo único. A aplicação dos recursos obedecerá ao disposto da Lei nº 1.489, de 10 de dezembro de 1951.

Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro. 24 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.

GETÚLIO VARGAS

Oswaldo Aranha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.246 de 24/06/1954 · O FICO