← Voltar para leis
Lei nº 2.245 de 24/06/1954
LEI 2245/1954ASSINADA 24.06.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 139.025,10, para pagamento da gratificação adicional a servidores daquele Ministério.
Identificação
Norma: LEI-2245-1954-06-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-06-24;2245
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 139.025,10, para pagamento da gratificação adicional a servidores daquele Ministério. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura. o crédito especial de Cr$ 139.025,10 (cento e trinta e nove mil, vinte e cinco cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento relativo aos exercícios de 1951 e l952, da gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) a que fizeram jus, de acordo com o art. 1º da Lei número 1.234, de 14 de novembro de l950, os servidores abaixo mencionados: Alexandre Girotto - Tecnologista Químico, classe O ...................................1951 30.565,20 1952 40.320,00 70. 885,20 Hervásio Guimarães de Carvalho - Geoquímico, referência 29.............................1951 26.987,40 1952 1.333,70 28.321,10 Homero Lens Cezar - Geoquímico, referência 27 ............................1951 19.130,80 1952 20.688,00 39.818,80 139.025,10 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República. GETÚLIO VARGAS Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.