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Lei nº 2.245 de 24/06/1954

LEI 2245/1954ASSINADA 24.06.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 139.025,10, para pagamento da gratificação adicional a servidores daquele Ministério.
Identificação
Norma: LEI-2245-1954-06-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-06-24;2245
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 139.025,10, para pagamento da gratificação adicional a servidores daquele Ministério.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura. o crédito especial de Cr$ 139.025,10 (cento e trinta e nove mil, vinte e cinco cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento relativo aos exercícios de 1951 e l952, da gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) a que fizeram jus, de acordo com o art. 1º da Lei número 1.234, de 14 de novembro de l950, os servidores abaixo mencionados:

Alexandre Girotto - Tecnologista
Químico,

classe O
...................................1951
30.565,20
1952 40.320,00 70.
885,20

Hervásio Guimarães de Carvalho -
Geoquímico,

referência 29.............................1951
26.987,40

1952 1.333,70
28.321,10

Homero Lens Cezar - Geoquímico,

referência 27
............................1951
19.130,80
1952
20.688,00 39.818,80

139.025,10

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º
da República.

GETÚLIO VARGAS

Oswaldo Aranha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.245 de 24/06/1954 · O FICO