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Lei nº 2.243 de 22/06/1954
LEI 2243/1954ASSINADA 22.06.1954
Ementa
Concede o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 à Fundação Sorocaba.
Identificação
Norma: LEI-2243-1954-06-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-06-22;2243
Inteiro teor
Concede o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 à Fundação Sorocaba. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: Art. 1º É concedido à Fundação Sorocaba, com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo, o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para prosseguimento da construção do prédio da Faculdade de Medicina de Sorocaba. Art. 2º O Poder Executivo abrirá pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial necessário à execução desta Lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 22 de junho de 1954. João Café Filho, Presidente do Senado Federal.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.