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Lei nº 2.241 de 22/06/1954
LEI 2241/1954ASSINADA 22.06.1954
Ementa
Estende aos conferentes das Caixas Econômicas os favores da Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948, que reestruturou os cargos de tesoureiro e ajudante de tesoureiro do Serviço Público Federal.
Identificação
Norma: LEI-2241-1954-06-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-06-22;2241
Inteiro teor
Estende aos conferentes das Caixas Econômicas os favores da Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948, que reestruturou os cargos de tesoureiro e ajudante de tesoureiro do Serviço Público Federal. O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: Art. 1º Estende-se aos conferentes das Caixas Econômicas o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948. Parágrafo único. Os benefícios a que se refere êste artigo só serão distribuídos se o permitirem as disponibilidades das respectivas Caixas Econômicas. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 22 de junho de 1954. JOÃO CAFÉ FILHO. Presidente do Senado Federal.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.