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Lei nº 2.239 de 22/06/1954

LEI 2239/1954ASSINADA 22.06.1954
Ementa
Altera o item I da letra "a " do art. 3º, da Lei nº 494, de 26 de novembro de 1948 (Lei do Imposto de Consumo).
Identificação
Norma: LEI-2239-1954-06-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-06-22;2239
Inteiro teor
Altera o item I da letra " a " do art. 3º, da Lei nº 494, de 26 de novembro de 1948 (Lei do Imposto de Consumo).

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art.
1º O item I da letra a do art. 3º da Lei nº 494, de 26 de novembro de 1948, passa a ter a seguinte redação:

"Art.
3º ..............................................................................................................................

a) ...........................................................................................................................

I)
- as telhas e os tijolos fabricados à mão, com barro bruto não prensado ou comprimido mecânicamente, cozidos ou não. "

Art. 2º São
incluídas entre as isenções constantes da alínea c , inciso III, da Tabela A do Decreto número 26.149, de 5 de janeiro de 1949, os cabos torneados destinados ao fabrico de vassouras.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Senado Federal, em 22 de junho de 1954.

JOÃO CAFÉ FILHO

Presidente do Senado Federal.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.239 de 22/06/1954 · O FICO