Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 35 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 2.235 de 18/06/1954

LEI 2235/1954ASSINADA 18.06.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 para auxiliar às despesas com a realização do V Congresso Nacional de Jornalistas.
Identificação
Norma: LEI-2235-1954-06-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-06-18;2235
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 para auxiliar às despesas com a realização do V Congresso Nacional de Jornalistas.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000.00 (duzentos mil cruzeiros), para auxiliar ás despesas com a realização, em Curitiba, Estado do Paraná, do V Congresso Nacional de Jornalistas.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será entregue ao representante da Comissão Executiva do Congresso de Jornalistas, devidamente credenciado para esse objetivo.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 18 de junho de 1954.

JOÃO CAFÉ FILHO,
Presidente do Senado Federal.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.235 de 18/06/1954 · O FICO