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Lei nº 2.231 de 14/06/1954
LEI 2231/1954ASSINADA 14.06.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 para atender às despesas de financiamento de uma rede nacional de matadouros industriais nas zonas produtoras de acordo com o estabelecido na Lei nº 1168, de 2 de agosto de 1950, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-2231-1954-06-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-06-14;2231
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 para atender às despesas de financiamento de uma rede nacional de matadouros industriais nas zonas produtoras de acordo com o estabelecido na Lei nº 1168, de 2 de agosto de 1950, e dá outras providências. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas de financiamento de uma rede nacional de matadouros industrias nas zonas produtoras, de acôrdo com a estabelecido na Lei número 1.168, de 2 de agôsto de 1950. Art. 2º As leis orçamentárias para os exercícios de 1954 e 1955 consignarão importâncias de igual valor para o mesmo objetivo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República. GETÚLIO VARGAS Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.