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Lei nº 223 de 13/07/1936
LEI 223/1936ASSINADA 13.07.1936
Ementa
Autoriza a comprar, em Juiz de Fóra, um terreno destinado ás installações da Fabrica de Estojos e Espoletas de Artilharia
Identificação
Norma: LEI-223-1936-07-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-07-13;223
Inteiro teor
Autoriza a comprar, em Juiz de Fóra, um terreno destinado ás installações da Fabrica de Estojos e Espoletas de Artilharia O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, em Bemfica, município de Juiz de Fóra, no Estado de Minas Geraes, um terreno medindo cento e trinta e tres mil metros quadrados (133.000m2), com bemfeitorias diversas, destinado ás installações da Fabrica de Estojos e Espoletas de Artilharia do Exercito, ali localizada, podendo, para isso, dispender até oitenta contos de réis (80:000$000), pela verba 5ª - Material - Sub-consignação n. 2 - do orçamento do Ministerio da Guerra, votado para o corrente anno. Art. 2º Revogam-se, as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 13 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS. General João Gomes.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.