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Lei nº 2.227 de 14/06/1954

LEI 2227/1954ASSINADA 14.06.1954
Ementa
Altera o Plano Salte e dispõe sobre a sua execução.
Identificação
Norma: LEI-2227-1954-06-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-06-14;2227
Inteiro teor
Altera o Plano Salte e dispõe sobre a sua execução.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º A alínea f do
ítem 2 do anexo nº 44 da Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950 (Plano Salte),
passa a ter a seguinte redação:

" f)
- no Estado do Espírito Santo, obras na bacia do rio Santa Maria - Cr$35.000.000,00".

Art.
2º Acrescente-se ao anexo 3º, item B - Estradas de Rodagem - da Lei nº
1.102, de 18 de maio de 1950 (Plano Salte) a seguinte

alínea:

" c)
- pavimentação da Rodovia Bom Jesus do Norte Cidade de São José do Calçado e seu prolongamento até a Cidade de Guaçui, Estado do Espírito Santo - Cr$15.000.000,00".

Art. 3º As letras a,
f e l
da alínea f do anexo 3 - Setor Transporte - da Lei
1.102, de 18 de maio de 1950 (Plano Salte) passam a ter a seguinte redação:

" a) Estrada de Ferro:

f) - Encampação ou desapropriação.

l)

- Estrada de Ferro Itabapoana, sua encampação ou desapropriação - Cr$5.000.000,00".

Art. 4º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.

GETÚLIO VARGAS
José Américo

Oswaldo Aranha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.227 de 14/06/1954 · O FICO