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Lei nº 2.227 de 14/06/1954
LEI 2227/1954ASSINADA 14.06.1954
Ementa
Altera o Plano Salte e dispõe sobre a sua execução.
Identificação
Norma: LEI-2227-1954-06-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-06-14;2227
Inteiro teor
Altera o Plano Salte e dispõe sobre a sua execução. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A alínea f do ítem 2 do anexo nº 44 da Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950 (Plano Salte), passa a ter a seguinte redação: " f) - no Estado do Espírito Santo, obras na bacia do rio Santa Maria - Cr$35.000.000,00". Art. 2º Acrescente-se ao anexo 3º, item B - Estradas de Rodagem - da Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950 (Plano Salte) a seguinte alínea: " c) - pavimentação da Rodovia Bom Jesus do Norte Cidade de São José do Calçado e seu prolongamento até a Cidade de Guaçui, Estado do Espírito Santo - Cr$15.000.000,00". Art. 3º As letras a, f e l da alínea f do anexo 3 - Setor Transporte - da Lei 1.102, de 18 de maio de 1950 (Plano Salte) passam a ter a seguinte redação: " a) Estrada de Ferro: f) - Encampação ou desapropriação. l) - Estrada de Ferro Itabapoana, sua encampação ou desapropriação - Cr$5.000.000,00". Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 14 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República. GETÚLIO VARGAS José Américo Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.