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Lei nº 2.226 de 12/06/1954
LEI 2226/1954ASSINADA 12.06.1954
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 1.756,70 mensais a Guiomar Medeiros de Figueiredo, Mechtildes Maura de Figueiredo Amaury Medeiros de Figueiredo e Cleise Medeiros de Figueiredo, viúva e filhos do agrônomo Amaury Poggi de Figueiredo.
Identificação
Norma: LEI-2226-1954-06-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-06-12;2226
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 1.756,70 mensais a Guiomar Medeiros de Figueiredo, Mechtildes Maura de Figueiredo Amaury Medeiros de Figueiredo e Cleise Medeiros de Figueiredo, viúva e filhos do agrônomo Amaury Poggi de Figueiredo. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 1.756,70 (mil setecentos e cincoenta e seis cruzeiros e setenta centavos) mensais a Guiomar Medeiros de Figueiredo, Mechtildes Maura Medeiros de Figueiredo, Amaury Medeiros de Figueiredo e Cleise Medeiros de Figueiredo, viúva e filhos do D. Amaury Poggi Figueiredo, agrônomo, classe J, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, falecido em conseqüência de esforços dispendidos no exercício de suas funções. Parágrafo único. Por morte da viúva beneficiária, a pensão a que se refere êste artigo será transferida aos herdeiros acima mencionados, perdendo o herdeiro masculino direito ao benefício quando atingir a maioridade e as herdeiras femininas quando contraírem matrimônio. Art. 2º O pagamento da pensão especial, prevista nesta Lei, correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 12 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República. GETÚLIO VARGAS Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.