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Lei nº 2.224 de 10/06/1954
LEI 2224/1954ASSINADA 10.06.1954
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 4.000,00 a Oda Brisabel de Queiroz.
Identificação
Norma: LEI-2224-1954-06-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-06-10;2224
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 4.000,00 a Oda Brisabel de Queiroz. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a pensão especial d Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais a Oda Brisabel de Queiroz, viúva de José Gaudêncio Correia de Queiroz. Art. 2º A despesa com o pagamento da pensão de que trata esta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, 10 de junho de 1954. JOÃO CAFÉ FILHO, Presidente do Senado Federal.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.