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Lei nº 2.223 de 10/06/1954

LEI 2223/1954ASSINADA 10.06.1954
Ementa
Concede o auxílio especial de Cr$ 1.000.000,00, às comemorações do bicentenário da fundação da Paróquia do Triunfo e para conserto geral da histórica Igreja Matriz da cidade do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-2223-1954-06-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-06-10;2223
Inteiro teor
Concede o auxílio especial de Cr$ 1.000.000,00, às comemorações do bicentenário da fundação da Paróquia do Triunfo e para conserto geral da histórica Igreja Matriz da cidade do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido o auxílio especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) às comemorações do bicentenário da fundação da Paróquia de Triunfo, a 11 de março de 1954, e, bem assim, para o concerto geral da histórica Igreja Matriz da cidade do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Para o efeito previsto no artigo anterior, o Poder Executivo é autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial até o montante nele referido, que será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, cujo pagamento será feito à Comissão Diretora das festividades comemorativas, nas pessoas de seus presidentes efetivos e tesoureiro geral.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 10 de junho de 1954.

JOÃO CAFÉ FILHO,

Presidente do
Senado Federal.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.223 de 10/06/1954 · O FICO