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Lei nº 2.221 de 09/06/1954
LEI 2221/1954ASSINADA 09.06.1954
Ementa
Estende os benefícios do Decreto-Lei nº 3.347, de 12 de junho de 1941, e institui o regime de benefícios de família aos segurados do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), aos empregados a serviço da Ordem dos Advogados do Brasil.
Identificação
Norma: LEI-2221-1954-06-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-06-09;2221
Inteiro teor
Estende os benefícios do Decreto-Lei nº 3.347, de 12 de junho de 1941, e institui o regime de benefícios de família aos segurados do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), aos empregados a serviço da Ordem dos Advogados do Brasil. O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 7º, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º Os funcionários ou empregados a serviço da Ordem dos Advogados do Brasil, quer no Conselho Federal, quer nos Conselhos Seccionais, continuam sujeitos ao dispôsto no art. 2º do Decreto-lei nº 3.347, de 12 de junho de 1941, e lhes são extensivos os benefícios e vantagens de que gozam os funcionários públicos civis da União como contribuintes do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado. Art. 2º Ficam revogados o Decreto-lei nº 7.513, de 2 de maio de 1945, e mais disposições em contrário. Senado Federal, 9 de junho de 1954. JOÃO CAFÉ FILHO. Presidente do Senado Federal.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.