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Lei nº 222 de 26/01/1948

LEI 222/1948ASSINADA 26.01.1948
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de um milhão de cruzeiros para despesas da Comissão Central de Preços.
Identificação
Norma: LEI-222-1948-01-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-01-26;222
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de um milhão de cruzeiros para despesas da Comissão Central de Preços.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), para atender às despesas no exercício de 1947, com o funcionamento da Comissão Central de Preços, obedecida a seguinte discriminação :
Cr$

a) para gratificação por serviços extraordinários dos agentes da Economia Popular ........... 597.000,00

b) para pagamento de um automóvel ...................................................................................... 48.000,00

c) para pagamento de duas caminhonetes e despesas de combustíveis ............................. 145.000,00

d)
para viagens e pesquisas econômicas nos Estados, e transportes em
carros de aluguél 210.000,00 Total
......................................................................................
1.000.000,00

Art. 2º As despesas da Comissão Central de Preços estão
sujeitas a registro posterior no Tribunal de Contas.

Art. 3º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 222 de 26/01/1948 · O FICO