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Lei nº 2.219 de 07/06/1954

LEI 2219/1954ASSINADA 07.06.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 44.000,00 para pagamento da diferença de vencimentos ao oficial administrativo Djalmani Galafange Castelo Branco.
Identificação
Norma: LEI-2219-1954-06-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-06-07;2219
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 44.000,00 para pagamento da diferença de vencimentos ao oficial administrativo Djalmani Galafange Castelo Branco.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros), para atender ao pagamento de diferença de vencimentos devida, no exercício de 1951, ao oficial administrativo, classe M, Djalmani Calafange Castelo Branco.

Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves

Oswaldo Aranha.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.219 de 07/06/1954 · O FICO