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Lei nº 2.218 de 05/06/1954

LEI 2218/1954ASSINADA 05.06.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 321.048.000,00, para ocorrer ao pagamento dos cruzadores "Saint Louis" e "Philadelphia", adquiridos do Governo dos Estados Unidos da América.
Identificação
Norma: LEI-2218-1954-06-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-06-05;2218
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 321.048.000,00, para ocorrer ao pagamento dos cruzadores "Saint Louis" e "Philadelphia", adquiridos do Governo dos Estados Unidos da América.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o
crédito especial de Cr$ 321.048.000,00 (trezentos e vinte e um milhões e
quarenta e oito mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento dos cruzadores "Saint
Louis" e "Philadelphia", adquiridos do govêrno americano, e despesas necessárias
ao recebimento dos citados
navios, conforme a seguinte discriminação:

Para pagamento, ao Govêrno dos Estados Unidos da América
do Norte, pela aquisição
dos cruzadores "Sant Louis" e "Philadelphia",
realizada acôrdo com o Pacto de Defesa e
Assistência Mútua (Mutual Defense
Assistence Act of 1949) Us$ 8.450.000,00 que, ao
câmbio de Cr$ 18,72,
correspondem a.............................................158.184.000,00

Para despesas de recebimento, incluídas as relativas a
pessoal Us$ 8.700.000,00 que, ao
câmbio de Cr$ 18,72, correspondem a
........................................... 162.864.000,00

Total.................................................................................. 321.048.000,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel

Oswaldo Aranha.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.218 de 05/06/1954 · O FICO