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Lei nº 2.218 de 05/06/1954
LEI 2218/1954ASSINADA 05.06.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 321.048.000,00, para ocorrer ao pagamento dos cruzadores "Saint Louis" e "Philadelphia", adquiridos do Governo dos Estados Unidos da América.
Identificação
Norma: LEI-2218-1954-06-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-06-05;2218
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 321.048.000,00, para ocorrer ao pagamento dos cruzadores "Saint Louis" e "Philadelphia", adquiridos do Governo dos Estados Unidos da América. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 321.048.000,00 (trezentos e vinte e um milhões e quarenta e oito mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento dos cruzadores "Saint Louis" e "Philadelphia", adquiridos do govêrno americano, e despesas necessárias ao recebimento dos citados navios, conforme a seguinte discriminação: Para pagamento, ao Govêrno dos Estados Unidos da América do Norte, pela aquisição dos cruzadores "Sant Louis" e "Philadelphia", realizada acôrdo com o Pacto de Defesa e Assistência Mútua (Mutual Defense Assistence Act of 1949) Us$ 8.450.000,00 que, ao câmbio de Cr$ 18,72, correspondem a.............................................158.184.000,00 Para despesas de recebimento, incluídas as relativas a pessoal Us$ 8.700.000,00 que, ao câmbio de Cr$ 18,72, correspondem a ........................................... 162.864.000,00 Total.................................................................................. 321.048.000,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República. GETÚLIO VARGAS Renato de Almeida Guillobel Oswaldo Aranha.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.