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Lei nº 2.213 de 02/06/1954

LEI 2213/1954ASSINADA 02.06.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00, para auxiliar as despesas com a realização do XXXI Congresso Eucaristíco Internacional.
Identificação
Norma: LEI-2213-1954-06-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-06-02;2213
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00, para auxiliar as despesas com a realização do XXXI Congresso Eucaristíco Internacional.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar as despesas com a realização, em julho de 1955, na cidade do Rio de Janeiro, do XXXI Congresso Eucarístico Internacional.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência nos exercícios de 1954 e 1955.

Art. 3º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo

Oswaldo Aranha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.213 de 02/06/1954 · O FICO