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Lei nº 2.211 de 31/05/1954

LEI 2211/1954ASSINADA 31.05.1954
Ementa
Releva de prescrição o direito dos herdeiros de Manoel Pio Corrêa à percepção do respectivo montepio.
Identificação
Norma: LEI-2211-1954-05-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-05-31;2211
Inteiro teor
Releva de prescrição o direito dos herdeiros de Manoel Pio Corrêa à percepção do respectivo montepio.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte lei:

Art. 1º É revogado o disposto no artigo 5º do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, e revigorado o artigo 43 do Decreto nº 942-A, de 30 de outubro de 1890.

Art. 2º Esta lei se aplica ao caso dos herdeiros de Manoel Pio Corrêa, ex-funcionário do Ministério da Agricultura, falecido em 1937, bem como a todos aquêles que se encontrem em idêntica situação.

Art. 3º A despesa decorrentes da execução desta lei correrá pela dotação própria do orçamento do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 31 de maio de 1954.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Presidente do
Senado Federal.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.211 de 31/05/1954 · O FICO