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Lei nº 221 de 10/07/1936
LEI 221/1936ASSINADA 10.07.1936
Ementa
Decreta feriado nacional o dia 11 de julho de 1936, data do centenario do nascimento de Carlos Gomes, e institue o "Dia da Musica"
Identificação
Norma: LEI-221-1936-07-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-07-10;221
Inteiro teor
Decreta feriado nacional o dia 11 de julho de 1936, data do centenario do nascimento de Carlos Gomes, e institue o "Dia da Musica" O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º E' considerado feriado nacional o dia 11 de julho de 1936, centenario do nascimento, em Campinas, Estado de São Paulo, do insigne maestro Antonio Carlos Gomes. Art. 2º Fica instituido o "Premio Carlos Gomes", no valor de 50:000$000 (cincoenta contos de réis), destinado a um musico brasileiro nato, que compuzer uma opera sobre assumpto brasileiro e com libreto em nosso idioma, na fórma do regulamento a ser baixado pelo Ministerio da Educação e Saude Publica. § 1º O premio "Carlos Gomes" será concedido de cinco em cinco annos e, pela primeira vez, dentro em um anno, a contar da data da publicação da presente lei. § 2º O ministro da Educação e Saude Publica nomeará uma commissão de tres musicos notaveis, sendo, pelo menos, dous do quadro de professores do Instituto Nacional de Musica, afim de elaborar um regulamento para a concessão do premio "Carlos Gomes". Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 10 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS. Vicente Ráo. Gustavo Capanema.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.