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Lei nº 2.209 de 24/05/1954
LEI 2209/1954ASSINADA 24.05.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00, destinado a atender ao pagamento da contribuição do Brasil para manutenção do Escritório Técnico de Agricultura, órgão executor do Acordo para execução de um programa de cooperação agrícola, firmado entre o Brasil e os Estados Unidos da América.
Identificação
Norma: LEI-2209-1954-05-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-05-24;2209
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00, destinado a atender ao pagamento da contribuição do Brasil para manutenção do Escritório Técnico de Agricultura, órgão executor do Acordo para execução de um programa de cooperação agrícola, firmado entre o Brasil e os Estados Unidos da América. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), destinado a atender ao pagamento da contribuição do Brasil para manutenção do Escritório Técnico de Agricultura, órgão executor do Acôrdo celebrado entre o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e o Govêrno dos Estados Unidos da América do Norte, para execução de um programa de cooperação agrícola e recursos naturais, na forma do artigo VI, daquele Acôrdo. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República. GETÚLIO VARGAS João Cleofas Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.