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Lei nº 2.208 de 24/05/1954
LEI 2208/1954ASSINADA 24.05.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 6.127.612,90, para pagamento devido às firmas Pereira Junior & Cia. Ltda. e Cereais Santos Martins Limitada.
Identificação
Norma: LEI-2208-1954-05-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-05-24;2208
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 6.127.612,90, para pagamento devido às firmas Pereira Junior & Cia. Ltda. e Cereais Santos Martins Limitada. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte, Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 6.127.612,90 (seis milhões, cento e vinte e sete mil, seiscentos e doze cruzeiros e noventa centavos), destinada ao pagamento devido às firmas Pereira Júnior & Cia. Ltda. e Cereais Santos Martins Ltda., pelo fornecimento de alimentação preparada, feito durante o exercício de 1952, nos seguintes valores; Cr$ Pereira Junior e Cia. Ltda....................................................................... 4.733.561,30 Cereais Santos Martins Ltda.................................................................. 1.394.051,60 Total.................................................................................................... 6.127.612,90 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República. GETÚLIO VARGAS Antônio Balbino Oswaldo Aranha.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.