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Lei nº 2.207 de 17/05/1954

LEI 2207/1954ASSINADA 17.05.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), como auxílio ao II Congresso Latino Americano de Sociologia.
Identificação
Norma: LEI-2207-1954-05-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-05-17;2207
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), como auxílio ao II Congresso Latino Americano de Sociologia.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para concessão de auxílio ao II Congresso Latino-Americano de Sociologia, realizado no Rio de Janeiro e em São Paulo, de 10 a 17 de julho de 1953.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino

Oswaldo Aranha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.207 de 17/05/1954 · O FICO