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Lei nº 2.204 de 27/04/1954

LEI 2204/1954ASSINADA 27.04.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Conselho de Imigração e Colonização o crédito especial de Cr$ 2.600,00, para pagamento de salário-família.
Identificação
Norma: LEI-2204-1954-04-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-04-27;2204
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Conselho de Imigração e Colonização o crédito especial de Cr$ 2.600,00, para pagamento de salário-família.

O presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Conselho de Imigração e Colonização o crédito especial de Cr$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos cruzeiros), para pagamento de salário-família aos servidores do mesmo Conselho.

Art. 2º Esta Lei
entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.

GETÚLIO VARGAS.
Tancredo de Almeida Neves.

Oswaldo Aranha.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.204 de 27/04/1954 · O FICO