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Lei nº 2.203 de 23/04/1954
LEI 2203/1954ASSINADA 23.04.1954
Ementa
Concede ;pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais à viúva de Aureliano Silveira, ex-agente do Imposto de Consumo.
Identificação
Norma: LEI-2203-1954-04-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-04-23;2203
Inteiro teor
Concede pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais à viúva de Aureliano Silveira, ex-agente do Imposto de Consumo. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei : Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais, a Maria Mayer da Silveira, viúva de Aureliano Silveira, ex-agente do Impôsto de Consumo. Art. 2º A despesa com a pensão de que trata o art. 1º correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 23 de abril de 1954. JOÃO CAFÉ FILHO, Presidente do Senado Federal.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.