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Lei nº 2.202 de 20/04/1954
LEI 2202/1954ASSINADA 20.04.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 318.041,30, para pagamento de gratificações de magistério a professores do mesmo Ministério.
Identificação
Norma: LEI-2202-1954-04-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-04-20;2202
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 318.041,30, para pagamento de gratificações de magistério a professores do mesmo Ministério. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 318.041,30 (trezentos e dezoito mil, quarenta e um cruzeiros e trinta centavos), para pagamento de gratificações de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei número 6.660, de 5 de julho de 1944, e decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os seguintes professôres do mencionado Ministério: Cr$ 1. Maria José Moreira Coutinho, professor padrão K, da Escola Técnica de São Luiz, da Diretoria do Ensino Industrial (período de 1 de novembro a 31 de dezembro de 1950)......................................................3.540,00 2. Otávio Lopes de Castro, professor catedrático, padrão N,do Colégio Pedro II Internato (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1951) ..................................................................................... 13.120,00 3. Aloísio Bezerra Coutinho, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife (período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1950) ........................................... 6.162,30 4. Odilon da Cunha Gaspar, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade Medicina da Universidade do Recife (período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1950) .......................................... 18.483,90 5. Carlos Marinho de Souza, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife (período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembrde1950)............................................... 18.483,90 6. Osvaldo Gonçalves de Lima, professor catedrático, padrão "O", da Escola de Química da Universidade do Recife (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro da1952) ............................................. 12.387,10 7. João Pinto de Campos, professor catedrática, padrão "O", da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife (período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1950)............................................18.483,90 8. Joaquim da Costa Carvalho, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife (período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de1950) ........................................... 18.483,90 9. Luiz Inácio do Baros Lima, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife (período) de 2 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de1950) ............................................ 18.483,90 10. Tercio Rosado Maia, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife (período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1950) ............................................18.483,90 11. ÁIvaro Santino de Castro Figueiredo, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife (período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de l950) .................. 18.483,90 12. Arthur Barreto Coutinho, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife (período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de1950) .............................................. 6.161,30 13. Arthur Sá Cavalcanti de Albuquerque, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife (período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1950)....................................... 18.000,00 14. João de Vasconcelos Sobrinho, professor catedrático, padrão "O", da Escola de Engenharia da Universidade do Recife (período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1952) ...................................... 18.161,30 15. Antônio Monteiro de Morais Nascimento, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife (período de 22 de dezembro de 1940 a 31 de dezembro de 1950).................. 18.483,90 16. Ernesto Silva, professor catedrático, padrão O, da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife (período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1950) ...................................................... 18.448,90 17. Newton da Silva Maia, professor catedrático, padrão "O", da Escola de Engenharia da Universidade do Recife (período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1950)............................................. 18.483,91 18. Luiz de Barros Freire, professor catedrático, padrão "O", da Escola de Engenharia da Universidade do Recife (período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1950) 19. Maria Pedrosa Leal, professor (Ensino profissional Masoterapia I.B. C. ), padrão "I", (período de 13 de agôsto de 1950 a 31 de dezembro de 1952)......................................................................................... 18,026,10 20. Otávio de Souza, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) ................................................................................... 19.161,30 Soma ................................................................................. 318.041,30 Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 20 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República. GETÚLIO VARGAS Antônio Balbino Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.