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Lei nº 2.202 de 20/04/1954

LEI 2202/1954ASSINADA 20.04.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 318.041,30, para pagamento de gratificações de magistério a professores do mesmo Ministério.
Identificação
Norma: LEI-2202-1954-04-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-04-20;2202
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 318.041,30, para pagamento de gratificações de magistério a professores do mesmo Ministério.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e
Cultura, o crédito especial de Cr$ 318.041,30 (trezentos e dezoito mil, quarenta
e um cruzeiros e trinta centavos), para pagamento de gratificações de magistério
a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de
1940, modificado pelo Decreto-lei número 6.660, de 5 de julho de 1944, e
decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os seguintes professôres do
mencionado Ministério:

Cr$

1. Maria José Moreira Coutinho, professor padrão K,
da Escola Técnica de São Luiz, da Diretoria do Ensino Industrial (período de 1
de novembro a 31 de dezembro de
1950)......................................................3.540,00

2. Otávio Lopes de Castro, professor catedrático,
padrão N,do Colégio Pedro II Internato (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de
dezembro de 1951)
.....................................................................................
13.120,00

3. Aloísio Bezerra Coutinho, professor catedrático,
padrão "O", da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife (período de 22 de
dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1950) ...........................................
6.162,30

4. Odilon da Cunha Gaspar, professor catedrático,
padrão "O", da Faculdade Medicina da Universidade do Recife (período de 22 de
dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1950)
.......................................... 18.483,90

5. Carlos Marinho de Souza, professor catedrático,
padrão "O", da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife (período de 22 de
dezembro de 1949 a 31 de dezembrde1950)...............................................
18.483,90

6. Osvaldo Gonçalves de Lima, professor catedrático,
padrão "O", da Escola de Química da Universidade do Recife (período de 8 de
dezembro de 1950 a 31 de dezembro da1952)
............................................. 12.387,10

7. João Pinto de Campos, professor catedrática,
padrão "O", da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife (período de 22 de
dezembro de 1949 a 31 de dezembro de
1950)............................................18.483,90

8. Joaquim da Costa Carvalho, professor catedrático,
padrão "O", da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife (período de 22 de
dezembro de 1949 a 31 de dezembro de1950) ........................................... 18.483,90

9. Luiz Inácio do Baros Lima, professor catedrático,
padrão "O", da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife (período) de 2 de
dezembro de 1949 a 31 de dezembro de1950) ............................................
18.483,90

10. Tercio Rosado Maia, professor
catedrático, padrão "O", da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife (período de 22
de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1950)
............................................18.483,90

11. ÁIvaro Santino de Castro Figueiredo, professor
catedrático, padrão "O", da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife
(período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de l950) ..................
18.483,90

12. Arthur Barreto Coutinho, professor catedrático,
padrão "O", da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife (período de 22 de
dezembro de 1949 a 31 de dezembro de1950) ..............................................
6.161,30

13. Arthur Sá Cavalcanti de Albuquerque, professor
catedrático, padrão "O", da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife
(período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de
1950)....................................... 18.000,00

14. João de Vasconcelos Sobrinho, professor
catedrático, padrão "O", da Escola de Engenharia da Universidade do Recife
(período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1952) ......................................
18.161,30

15. Antônio Monteiro de Morais Nascimento, professor
catedrático, padrão "O", da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife
(período de 22 de dezembro de 1940 a 31 de dezembro de 1950).................. 18.483,90

16. Ernesto Silva, professor catedrático, padrão O,
da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife (período de 22 de dezembro de
1949 a 31 de dezembro de 1950)
...................................................... 18.448,90

17. Newton da Silva Maia, professor catedrático,
padrão "O", da Escola de Engenharia da Universidade do Recife (período de 22 de
dezembro de 1949 a 31 de dezembro de
1950)............................................. 18.483,91

18. Luiz de Barros Freire, professor catedrático,
padrão "O", da Escola de Engenharia da Universidade do Recife (período de 22 de
dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1950)

19. Maria Pedrosa Leal, professor (Ensino
profissional Masoterapia I.B. C. ), padrão "I", (período de 13 de agôsto de 1950
a 31 de dezembro de
1952).........................................................................................
18,026,10

20. Otávio de Souza, professor
catedrático, padrão "O", da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de
dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951)
...................................................................................
19.161,30 Soma
................................................................................. 318.041,30

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino

Oswaldo Aranha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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