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Lei nº 2.201 de 20/04/1954
LEI 2201/1954ASSINADA 20.04.1954
Ementa
Concede isenção de impostos e taxas aduaneiras para materiais importados pela Indústria de Azulejos S.A. (IASA).
Identificação
Norma: LEI-2201-1954-04-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-04-20;2201
Inteiro teor
Concede isenção de impostos e taxas aduaneiras para materiais importados pela Indústria de Azulejos S.A. (IASA). O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: Art. 1º É concedida à Indústria de Azulejos S.A. (IASA), com sede na cidade do Recife, isenção de impôstos e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para importação de materiais encomendados na Alemanha e destinados à fabricação de azulejos, pastilhas, cerâmicas, louças sanitária e similares, a serem recebidos e constantes da relação abaixo: 1 - Um forno túnel tipo WM 10ª com 108.60m, de comprimento e todos os seus pertences; 2 - Um secador de canal com 7.580m, de comprimento e todos os seus pertences; 3 - Um forno túnel muflado com 80.00m, de comprimento e todos os seus pertences; 4 - Um britador Cyclop com motor elétrico; 5 - Uma galga pulverizadora tipo KGS 120; 6 - Uma peneira rotativa com 3.000m.; 7 - Um elevador com 12.00.; 8 - Um fêcho para silo; 9 - Um elevador de carga com 6.50m;. 10 - Um agitador-diluidor, com 4.50m.; 11 - Seis apanhadores de caçambas para areia gossa 12 - Dois agitadores de areia fina com 5.00m.; 13 - Dois apanhadores de caçamba para areia fina; 14 - Um duplo agitador de pêndulo; 15 - Uma bomba com capacidade para 30 m³ por hora; 16 - Um filtro prensa tipo F 80/80; 17 - Um carro de dosagem com balanças; 18 - Quatro tamborões Frieda para 4.000 quilos; 19 - Um tamborão Bianca para 250 quilos; 20 - Um tamborão de pote com 2 planos; 21 - Quatro peneiras vibratórias tipo VS 45; 22 - Dois filtros eletro-magnéticos tipo EF 15; 23 - Um agitador de hélice- tipo SQ 30; 24 - Uma peneira vibratória tipo VS 45; 25 - Dois agitadores de hélice tipo SQ 100; 26 - Três filtros prensa tipo F 80/80; 27 - Uma correia transportadora com 15.00m; 28 - Uma máquina de extrusão tipo STP 50; 29 - Duas galgas pulverizadoras tipo KGS 120; 30 - Um elevador com 14.00m.; 31 - Dois alimentadores rotativos; 32 - Dois vibradores para silos; 33 - Uma correia transportadora com 10.00m.; 34 - Uma correia transportadora com 8.00m.; 35 - Uma peneira rotativa com 2.00m.; 36 - Uma correia transportadora com 30.00m.; 37 - Uma galga pulverizadora tipo KGS 120; 38 - Um elevador com 12.000m.; 39 - Um fêcho para silo; 40 - Um quebrador de rolos; 41 - Um elevador com 12.00m.; 42 - Uma peneira rotativa com 4.00m. 43 - Três fêchos para silo; 44 - Um quebrador de argilas; 45 - Um agitador-misturador tipo EGM 2ª; 46 - Uma máquina de extrusão; 47 - Uma prensa hidráulica Lasco para casetas refratárias; 48 - Três tamborões Carolina para 550 quilos; 49 - Dois tamborões Bianca para 250 quilos; 50 - Dois tamborões Ana para 100 quilos; 51 - Dois tamborões Augusta para 40 quilos; 52 - Um tamborão de pote com 2 planos; 53 - Duas peneiras vibratórias; 54 - Uma máquina automática para vibrar branco; 55 - Uma máquina automática para vibrar côres; 56 - Uma peneira vibratória tipo VS 45; 57 - Um filtro eletro-magnético tipo EF 10; 58 - Seis prensas de fricção automática, tipo FW 60, diretamente acopladas a 6 máquinas de rebardar tipo DPS 11, inclusive pertences; 59 - Duas prensas de fricção para cabamentos, tipo FW 90; 60 - Trintas e quatro matrizes de tipos especiais e diversos, para fabricação de azulejo; 61 - Um transportador aéreo decorrente com um comprimento de 450m, movido por motor elétrico; 62 - Quatro bombas de membrana tipo DM/P 4, com duplo efeito e capacidade de 4.500/hora cada; 63 - Um forno rotativo tipo EM 250 para fabricação de fritas, inclusive todos os pertences para queima de óleo; 64 - Um turbo secador de canal com 4 canais de 17.00m, de comprimento cada, inclusive ventiladores, exaustores, encanamentos, empurradores, recuperadores, e 60 vagonetes. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 20 de abril de 1954. JOÃO CAFÉ FILHO. Presidente do Senado Federal.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.