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Lei nº 220 de 23/01/1948
LEI 220/1948ASSINADA 23.01.1948
Ementa
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 89.500,00 pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para aquisição de um automóvel destinado ao Tribunal Federal de Recursos.
Identificação
Norma: LEI-220-1948-01-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-01-23;220
Inteiro teor
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 89.500,00 pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para aquisição de um automóvel destinado ao Tribunal Federal de Recursos. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de oitenta e nove mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 89.500,00), que será distribuído ao Tesouro Nacional, a fim de atender à despesa (Material) com a aquisição de um automóvel para o Tribunal Federal de Recursos. Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.