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Lei nº 220 de 06/07/1936
LEI 220/1936ASSINADA 06.07.1936
Ementa
Determina pagamento de differença de vencimentos a membros do Corpo Diplomatico
Identificação
Norma: LEI-220-1936-07-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-07-06;220
Inteiro teor
Determina pagamento de differença de vencimentos a membros do Corpo Diplomatico. O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º E' o Governo autorizado a abrir o credito especial de cento e cincoenta e um contos e setecentos mil réis (151:700$000), para pagamento da quantias de setenta e seis contos e duzentos mil réis (76:200$000) e setenta e cinco contos e quinhentos mil réis (75:5000$000), respectivamente aos embaixadores Oscar de Teffé e Antonio Brienne Feitosa, correspondentes á differença de vencimentos a que teem direito, o primeiro relativo ao periodo de 19 de fevereiro de 1931 a 15 de maio de 1935, e o segundo ao de 9 de março de 1931 a 15 de maio de 1935. Art. 2º Para occorrer á despesa determinada na presente lei, é o Governo autorizado a realizar as operações de credito necessarias, até a importancia total fixada no art. 1º. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 6 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS. José Carlos de Macedo Soares.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.