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Lei nº 22 de 09/02/1935

LEI 22/1935ASSINADA 09.02.1935
Ementa
Autoriza a permuta do terreno onde existe o edificio do Ministerio da Viação e Obras Publicas, ora em demolição, com a Prefeitura do Distrito Federal
Identificação
Norma: LEI-22-1935-02-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-02-09;22
Inteiro teor
Autoriza a permuta do terreno onde existe o edificio do Ministerio da Viação e Obras Publicas, ora em demolição, com a Prefeitura do Distrito Federal

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a permutar com a Prefeitura do Distrito Federal o terreno sito á praça 15 de novembro, onde existe o edificio, ora em demolição, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, por outro que se preste á costrucção de novo edificio para o mesmo ministerio.

Art. 2º A permuta será feita com a condições de ser o terreno referido no artigo anterior transformado em logradouro publico e incorporado á praça 15 de novembro.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 22 de 09/02/1935 · O FICO