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Lei nº 2.199 de 09/04/1954
LEI 2199/1954ASSINADA 09.04.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000,00, como auxílio ao 2º Congresso Sul Americano de Angiologia.
Identificação
Norma: LEI-2199-1954-04-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-04-09;2199
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000,00, como auxílio ao 2º Congresso Sul Americano de Angiologia. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do artigo 70, 4º da Constituição Federal, a seguinte lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para custear, em parte, as despesas do 2º Congresso Sul Americano de Angiologia, a realizar-se, na Capital do Estado de São Paulo, em julho de 1954. Art. 2º Para atender às despesas decorrentes da execução da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros). Art. 3º Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a realização do Congresso, a Comissão Organizadora prestará ao Ministério da Educação e Cultura contas da aplicação do auxílio concedido, que compreenderá a publicação de seus Anais. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 9 de abril de 1954. JOÃO CAFÉ FILHO, Presidente do Senado Federal
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.