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Lei nº 2.198 de 06/04/1954
LEI 2198/1954ASSINADA 06.04.1954
Ementa
Dispõe sobre a elevação do capital dos estabalecimentos bancários em funcionamento.
Identificação
Norma: LEI-2198-1954-04-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-04-06;2198
Inteiro teor
Dispõe sobre a elevação do capital dos estabalecimentos bancários em funcionamento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os estabelecimentos bancários que ainda não tenham cumprido o disposto no Decreto-lei número 7.366, de 8 de março de 1945, modificado pela Lei nº 947, de 3 de dezembro de 1949, poderão realizar o capital, para atingir os limites mínimos legais, em parcelas, observado o disposto no parágrafo único. Parágrafo único. A diferença entre o capital realizado, em 8 de março de 1953, e o capital mínimo exigido, deverá ser coberta de forma a que se reduza de um têrço, pelo menos, em cada um dos três períodos de um ano que se seguirem à data da vigência desta lei, ficando em conseqüência, prorrogado o prazo que se vence naquela data. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República. GETÚLIO VARGAS Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.