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Lei nº 2.197 de 05/04/1954
LEI 2197/1954ASSINADA 05.04.1954
Ementa
Modifica o § 2º do artigo 19 do Decreto-Lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938 - Código de Justiça Militar.
Identificação
Norma: LEI-2197-1954-04-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-04-05;2197
Inteiro teor
Modifica o § 2º do artigo 19 do Decreto-Lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938 - Código de Justiça Militar. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 19 do Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938, passa a ter a seguinte redação: "§ 2º Entre os dias 1 e 5 do último mês de cada trimestre, o Auditor, na sede da Auditoria, a portas abertas, presentes os juizes do Conselho Permanente do trimestre a terminar, o promotor e o escrivão, depois de lançar em cédulas os nomes dos oficiais relacionados e de as recolher a uma urna, sorteará os juizes militares para o Conselho Permanente de Justiça a organizar-se." Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República. GETÚLIO VARGAS Renato de Almeida Guillobel Zenobio da Costa Nero Moura
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.