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Lei nº 2.195 de 31/03/1954

LEI 2195/1954ASSINADA 31.03.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a ampliar as concessões em vigor para exploração do serviço telegráfico interior, por empresas que possuem cabos submarinos ou subfluviais.
Identificação
Norma: LEI-2195-1954-03-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-03-31;2195
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a ampliar as concessões em vigor para exploração do serviço telegráfico interior, por empresas que possuem cabos submarinos ou subfluviais.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º O Poder Executivo, ouvido o Ministério da Viação e Obras Públicas, poderá ampliar as concessões em vigor para a exploração do serviço telegráfico interior, por emprêsas que possuem cabos submarinos ou subfluviais.

§ 1º A ampliação ficará sujeita ao prazo, obrigações, ônus e favores da concessão, podendo ser permitida a extensão de condutores aéreos, subterrâneos ou subfluviais em ligação, conexão ou conjugação com os cabos submarinos ou a utilização de condutores de outras emprêsas para a extensão do serviço cabográfico a outras cidades do litoral ou do interior do país.

§ 2º A ampliação de que trata êste artigo abrange as extensões por linhas terrestres já existentes das redes cabográficas submarinas.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Senado Federal, em 31 de março de 1954.

JOÃO CAFÉ FILHO

Presidente do Senado Federal

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.195 de 31/03/1954 · O FICO