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Lei nº 2.190 de 05/03/1954
LEI 2190/1954ASSINADA 05.03.1954
Ementa
Modifica o art. 7º da Lei nº 1.815, de 18 de fevereiro de 1953.
Identificação
Norma: LEI-2190-1954-03-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-03-05;2190
Inteiro teor
Modifica o art. 7º da Lei nº 1.815, de 18 de fevereiro de 1953. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 7º da Lei número 1.815, de 18 de fevereiro de 1953, passa a ter a seguinte redação: "Art. 7º É abolida a cobrança das taxas estabelecidas no art. 3º e no parágrafo único do art. 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 20.491, de 24 de janeiro de 1946." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 5 de março de 1954. JOÃO CAFÉ FILHO, Presidente do Senado Federal.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.