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Lei nº 219 de 04/07/1936

LEI 219/1936ASSINADA 04.07.1936
Ementa
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 800:000$, para attender ás despesas com a construção de aviões typo-escola
Identificação
Norma: LEI-219-1936-07-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-07-04;219
Inteiro teor
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 800:000$, para attender ás despesas com a construção de aviões typo-escola

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a adquirir, para o serviço de instrucção do Ministerio da Guerra, aviões escola, construidos no Brasil, pela industria particular, do typo approvado pela Directoria de Aviação Militar, em boletimn n.º 29 de 4 de fevereiro de 1936, podendo dispender, nessa compra, a importancia de 800:000$ (oitocentos contos de réis).

Art. 2º O Ministerio da Guerra, por intermedio do Serviço de Aviação, procurará verificar, dentre os centros de fabricação nacional, o que melhores condições offerece a construção referida no art. 1º.

Paragrapho unico. O custo de cada apparelho não poderá exceder no preço maximo por quanto foi feita a ultima compra typo semelhante, nos mercados estrangeiros.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de credito necessarias ao custeio da despesa supra mencionada.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.
General João Gomes.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 219 de 04/07/1936 · O FICO