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Lei nº 2.185 de 11/02/1954

LEI 2185/1954ASSINADA 11.02.1954
Ementa
Modifica a data de início da contagem do prazo para apresentação dos documentos e pedidos de regularização de posses de terrenos pertecentes ao domínio da União.
Identificação
Norma: LEI-2185-1954-02-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-02-11;2185
Inteiro teor
Modifica a data de início da contagem do prazo para apresentação dos documentos e pedidos de regularização de posses de terrenos pertecentes ao domínio da União.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70 parágrafo 4º da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º Os pedidos de regularização de posses de terrenos do domínio da União bem como a apresentação dos respectivos títulos para exame das repartições competentes, poderão ser feitos em qualquer tempo, enquanto não intimados os interessados.

Art. 2º A intimação será feita diretamente à pessoa do ocupante das terras, e no caso de não ser encontrada, de ocultar-se ou negar-se a apôr o ciente, far-se-á intimação por meio de editais.

Art. 3º Os prazos do art. 2º do decreto-lei nº 893, de 26 de novembro de 1938, do art. 61 e seus parágrafos do decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946 serão contados da data da intimação de parte do Serviço do Patrimônio da União.

Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 11 de fevereiro de 1954.

JOÃO CAFÉ FILHO

Presidente do
Senado Federal

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.185 de 11/02/1954 · O FICO