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Lei nº 2.184 de 09/02/1954

LEI 2184/1954ASSINADA 09.02.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 200.052,20, para pagamento de indenização devida a Zuccoli Despachos Maritimos y de Aduana.
Identificação
Norma: LEI-2184-1954-02-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-02-09;2184
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 200.052,20, para pagamento de indenização devida a Zuccoli Despachos Maritimos y de Aduana.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, parágrafo 4º da Constituição Federal a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 200.052,20 (duzentos mil, cinquenta e dois cruzeiros e vinte centavos) destinado ao pagamento da indenização devida a Zuccoli Despachos Marítimos y de Aduana, a título de lucros cessantes e despesas judiciais resultantes do abalroamento do navio "Bariloche" de sua propriedade, ocorrido a 24 de maio de 1941, no Pôrto do Rio Grande no Estado do Rio Grande do Sul, pelo cargueiro "Araraquara" pertencente ao Loide Nacional S.A. integrante da extinta Organização Henrique Lage.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Senado Federal em 9 de fevereiro de 1954

JOÃO CAFÉ FILHO,

Presidente do
Senado Federal.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.184 de 09/02/1954 · O FICO