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Lei nº 2.182 de 09/02/1954

LEI 2182/1954ASSINADA 09.02.1954
Ementa
Dá a garantia do Tesouro Nacional ao aval do Banco do Brasil S.A. nas promissórias de responsabilidade do Lóide Brasileiro-Patrimônio Nacional.
Identificação
Norma: LEI-2182-1954-02-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-02-09;2182
Inteiro teor
Dá a garantia do Tesouro Nacional ao aval do Banco do Brasil S.A. nas promissórias de responsabilidade do Lóide Brasileiro-Patrimônio Nacional.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70 § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º É garantido pelo Tesouro Nacional o aval do Banco do Brasil S. A. nas promissórias de responsabilidade do Lóide Brasileiro - Patrimônio Nacional - decorrentes da prorrogação, por cinco anos, do prazo de liquidação do financiamento a que se refere o Decreto-Lei nº 8.017, de 29 de setembro de 1945.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Senado Federal, em 9 de Feverreiro de 1954.

JOÃO CAFÉ FILHO

Presidente do Senado Federal.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.182 de 09/02/1954 · O FICO