← Voltar para leis
Lei nº 2.182 de 09/02/1954
LEI 2182/1954ASSINADA 09.02.1954
Ementa
Dá a garantia do Tesouro Nacional ao aval do Banco do Brasil S.A. nas promissórias de responsabilidade do Lóide Brasileiro-Patrimônio Nacional.
Identificação
Norma: LEI-2182-1954-02-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-02-09;2182
Inteiro teor
Dá a garantia do Tesouro Nacional ao aval do Banco do Brasil S.A. nas promissórias de responsabilidade do Lóide Brasileiro-Patrimônio Nacional. O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70 § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: Art. 1º É garantido pelo Tesouro Nacional o aval do Banco do Brasil S. A. nas promissórias de responsabilidade do Lóide Brasileiro - Patrimônio Nacional - decorrentes da prorrogação, por cinco anos, do prazo de liquidação do financiamento a que se refere o Decreto-Lei nº 8.017, de 29 de setembro de 1945. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 9 de Feverreiro de 1954. JOÃO CAFÉ FILHO Presidente do Senado Federal.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.