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Lei nº 218 de 04/07/1936

LEI 218/1936ASSINADA 04.07.1936
Ementa
Institui o Dia do Aviador 23 de outubro.
Identificação
Norma: LEI-218-1936-07-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-07-04;218
Inteiro teor
Institui o Dia do Aviador 23 de outubro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

Art. 1º Fica instituido, no Brasil, o Dia do Aviador que será celebrado em 23 de outubro de cada anno, providenciando os poderes publicos para que essa commemoração tenha sempre condgna celebração cívica, desportiva e cultural, esta especialmente escolar, e accentuando-se a iniciativa do notavel brasileiro Santos Dumont, quanto á prioridade do vôo em apparelho mais pesado do que o ar.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º Republica.

GETULIO VARGAS.
General João Gomes.
Vice-almirante Henrique Aristides Guilhem.
Vicente Ráo
Gustavo Capanema
Arthur de Souza Costa
Marques dos Reis.
José Carlos de Macedo Soares.
Odilon Braga.
Agamemnon Magalhães.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 218 de 04/07/1936 · O FICO