← Voltar para leis
Lei nº 2.179 de 04/02/1954
LEI 2179/1954ASSINADA 04.02.1954
Ementa
Exclui da classificação constante do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, que enumera as bases ou portos militares de importância para a defesa externa do país, o Município de Salvador, no Estado da Bahia.
Identificação
Norma: LEI-2179-1954-02-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-02-04;2179
Inteiro teor
Exclui da classificação constante do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, que enumera as bases ou portos militares de importância para a defesa externa do país, o Município de Salvador, no Estado da Bahia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica excluído da classificação constante do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, que enumera as bases ou portos de importância para a defesa externa do País, o município de Salvador, no Estado da Bahia. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. GETÚLIO VARGAS Tancredo de Almeida da Neves Renato de Almeida Guillobel Cyro Espírito Santo Cardoso Nelo Moura
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.